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Segurança & Confidencialidade
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Artigo atualizado por Francisco há 1 ano 4 meses - 5 tempo de leitura

Formulário de Autocertificação para Pessoas Singulares (FATCA/AEOI)

Regulamentos FATCA e AEOI:

A Nickel FPE SAS - Sucursal em Portugal ("Nickel" de ora em diante) é uma instituição de pagamento oficialmente autorizada pelo Banco de Portugal a exercer as suas atividades.

Como tal, a Nickel deve aplicar as normas regulamentares às quais as instituições de pagamento estão sujeitas:

  • Desde 1 de Julho de 2014, o regulamento FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é aplicado em Portugal e exige que as instituições de pagamento identifiquem os seus clientes que correspondem à definição de "US Person" e que transmitam informações sobre eles às autoridades fiscais.
  • Desde 1 de Janeiro de 2016, o regulamento AEOI (Automated Exchange of Information) é aplicado em Portugal e requer que as instituições de pagamento conheçam a(s) residência(s) fiscal(is) dos seus clientes e recolham informações fiscais a seu respeito, a fim de combater a fraude e a evasão fiscal a partir do momento em que abrem a sua conta e ao longo de toda a relação contratual.

Formulário de Autocertificação para Pessoas Singulares:

Quando aplicável, os clientes devem obrigatoriamente preencher o Formulário de Autocertificação para Pessoas Singulares, aquando da abertura de conta. Este formulário é composto por duas partes:

  • Declaração de domicílio(s) fiscal(is) (AEOI)
  • Declaração de cidadania Americana ou não Americana (FATCA)


    O formulário encontra-se disponível aqui.

Informações solicitadas pelos formulários da FATCA-AEOI:

O FATCA corresponde a um regulamento americano ao qual Portugal está sujeito e que diz respeito a "US Persons", que são residentes e/ou cidadãos americanos. Pessoas nascidas nos Estados Unidos, mas que não são cidadãos americanos, devem provar que não são automaticamente consideradas uma pessoa americana.

O regulamento AEOI é aplicado em mais de 100 países, incluindo Portugal, e prevê que as instituições de pagamento dos países signatários devem fornecer às suas autoridades fiscais informações sobre as pessoas que se declarem pelo menos como residentes fiscais nesse país e que aí possuam uma conta bancária. Esta informação é então transmitida entre cada país signatário da AEOI. A autoridade fiscal local envia regularmente entre si às autoridades fiscais dos países signatários as informações sobre os clientes cuja(s) residência(s) fiscal(ais) está(ão) em questão.

Caso se verifique uma mudança de domicílio fiscal, deverá alertar a Nickel com a maior brevidade possível através do formulário de contacto.

A quem é enviada esta informação fiscal FATCA-AEOI?

Esta informação é transmitida à Autoridade Tributária e Aduaneira, que a transmite ou às autoridades fiscais dos EUA, no caso do FATCA, ou às autoridades fiscais dos países signatários da AEOI para cada cliente em questão, no caso da AEOI.

Sou obrigado a responder ao questionário FATCA-AEOI e a fornecer os documentos solicitados?

Sim, o FATCA e a AEOI são regulamentos fiscais obrigatórios em Portugal.
Sem esta informação completa, a Nickel, como qualquer outra instituição similar, é forçada a bloquear a sua conta.

A validação do questionário é obrigatória a fim de finalizar a abertura da conta.

Durante a relação contratual, caso sejam detetados elementos que possam indicar uma alteração da sua situação fiscal, voltaremos a enviar-lhe o formulário.

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